sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Cronograma: Atribuição de Aulas/Classes ano letivo de 2016

Dia 01/02/2016

ETAPA 1 - Fase 1 -  Unidade Escolar
Atribuição aos titulares de cargo, em horário definido pela U.E., para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada (Somente na ausência total de aulas livres, ver: Res. 75/13 - Artigo 16 - §1°);
c)   Ampliação de Jornada;
d)  Carga Suplementar de Trabalho Docente.


Dia 02/02/2016
ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo CGRH)
MANHÃ- 9h.  

Atribuição aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo CGRH)


TARDE -14h
a) Atribuição aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

TARDE- 16h
a)    Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016. Local: CEEJA;

b)    Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016. Local: Centro de Línguas;

Dia 03/02/2016

MANHÃ – Horário determinado pela Unidade Escolar

Recondução do professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, Sala de leitura e Programa Escola da Família somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016. Local: Unidade Escolar onde atua.

ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino

MANHÃ 10h – Diretoria de Ensino
a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo devidamente inscritos. Local: Diretoria de Ensino;
a.1) os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações.
a.2) Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;

IMPORTANTE: O candidato deve trazer o modelo CGRH e o termo de anuência do diretor da escola de origem.

03/02/2016 - MANHÃ- 9h - Local: Diretoria de Ensino

Fundação CASA: somente para recondução dos docentes que atuaram no referido Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

03/02/2016 - TARDE- 14h – Local: Diretoria de Ensino

Sistema Prisional: somente para recondução dos docentes que atuaram no referido Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

Dia 04/02/2016
ETAPA 1 -  Fase 1 – Unidade Escolar

MANHÃ – horário definido pela U.E.

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).
ETAPA 1- Fase 2 – Diretoria de Ensino

TARDE – 14h

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).


Dia 05/02/2016

ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino

 MANHÃ – 8h 12h
TARDE –  13h:30min as 18h

Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com     contrato vigente em 2015;

IMPORTANTE:

a)    Os candidatos à contratação (Categoria O com contrato aberto) que ainda não concluíram o curso (alunos) deverão trazer a declaração de matrícula atualizada.
b)    Categoria “V” (eventual) aparecem na classificação mas não terão aula atribuída.
c)    Docentes Categoria “S” (eventual) não aparecem na classificação, pois não terão aula atribuída.


Dia 10/02/2016

TARDE : 13h:30min
Local: Diretoria de Ensino

I- Fundação CASA - Novos docentes inscritos no projeto, desde que já possuam contrato vigente.

II- Sistema Prisional - Novos docentes inscritos no projeto, desde que já possuam contrato vigente.

A atribuição será realizada na seguinte ordem: Fundação CASA e posteriormente Sistema Prisional, irá até o horário em que terminem as aulas ou os candidatos.



AVISO IMPORTANTE: .Não há previsão de abertura de CADASTRO EMERGENCIAL neste momento.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Convocação: Sessão de Escolha de Vaga

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos inscritos e aprovados nos termos da Resolução SE n° 82, de 16/12/2013 e Resolução SE n° 42, de 31/07/2014, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I - Local de Escolha
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres, Avaré/SP
DATA: 02/02/2016
HORÁRIO: 10 horas

II – Vagas Disponíveis
01 (uma) vaga para a função de Diretor de Escola, em cargo vago, na Escola Estadual Professora Sandra Aparecida de Araújo, no município de Itaí.

III – Instruções Gerais
1 - Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição:
1.1 - termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
1.2 - declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
1.3 - declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
2 - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
2.1- ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
2.2 - por procuração de qualquer espécie.
2.3 - ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
3 - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
3.1 - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
3.2 - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
3.3 – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
3.4 – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.


Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 96 - São Paulo, 28 de Janeiro de 2016

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Retificação: Relação de docentes não aprovados na entrevista / Fundação CASA

A Diretoria de Ensino - Região de Avaré, no uso de suas atribuições, RETIFICA a Relação de docentes não aprovados na entrevista publicada em 26/01/2016, conforme segue

RG
ÁREA
NOTA
41.794.420-2
Pedagogia
2
23.095.517-4
História
2
4.799.582-8
Pedagogia/ Arte
2
11.372.088
História/ Geografia
2
28.950.146-5
Língua Port./ Inglês
2
5.048.348-1
Pedagogia
2
18.170.938-4
Pedagogia
2



terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Comunicado: Credenciamento Sistema Prisional e Fundação CASA

Comunicado CRH, de 26/01/2016

O Centro de Recursos Humanos, considerando a necessidade de orientação no que diz respeito ao resultado do credenciamento junto ao Sistema Prisional e Fundação CASA e tendo em vista a publicidade dos procedimentos, expede o seguinte comunicado:

Da Classificação
O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Sistema Prisional e Fundação CASA será divulgado do seguinte modo:
a. 26-01-2016 – divulgação da Classificação Intermediária;
b. 27 a 28-01-2016 – período para interposição de recursos na Diretoria de Ensino, até às 17 horas do dia 28-01-2016;
c. 29-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós-recursos.
As Classificações Intermediária e Final (pós-recursos) estarão disponíveis nos endereços HTTP://diretoriadeavare.com.br/ e HTTP://deavacrh.blogspot.com.br/ .

Informamos que não haverá alteração na classificação após a divulgação da Classificação Final pós-recursos.

Dos Critérios de Classificação
I. O Total de Pontos na DE foi importado do sistema GDAE de Inscrições, da SEE.
II. Para o cálculo do Total de Pontos no Projeto:
a. Para o Sistema Prisional foi utilizada a seguinte fórmula: Total de dias no Projeto * 0,005, no limite máximo de 2,00 pontos.
b. Para a Fundação CASA foi utilizada a seguinte fórmula: Total de dias no Projeto * 0,005, no limite máximo de 10,00 pontos.
III. O Total de Pontos no Magistério foi importado do sistema GDAE de Inscrições, da SEE.

Lembramos que o total de Pontos no Magistério será considerado apenas para fins de desempate.

Observação: a pontuação teve como base a contagem de tempo até 30/06/2015.

Dos Docentes Não Reconduzidos
Comunicamos que alguns docentes que atuaram nos estabelecimentos penais no ano de 2015 não foram reconduzidos, após análise dos Gestores das Vinculadoras e das Unidades Prisionais/Fundação CASA.
Os docentes não reconduzidos poderão impetrar recurso quanto à decisão em suas unidades de classificação no período de 27 a 28-01-2016, até às 17 horas do dia 28-01-2016.
Será divulgado apenas o nº do RG do docente não reconduzido nos projetos (Sistema Prisional e Fundação CASA) e também dos docentes não aprovados na entrevista da Fundação CASA.

Dos Docentes da Categoria “V”
Os docentes da Categoria “V” que se inscreveram para atuar nos estabelecimentos penais tiveram suas inscrições indeferidas, tendo em vista o Decreto nº 61.466, de 02-09-2015, que veda novas contratações. Portanto, os docentes da categoria “V”, enquanto vigorar o Decreto, não poderão pegar aulas atribuídas, pois não poderão celebrar Contrato por Tempo Determinado, na Categoria “O”.

Das Disposições Finais
As demais especificações para classificação no processo de seleção para o Sistema Prisional e Fundação CASA deverão seguir os dispositivos da Resolução SE 75, de 28-12-2013, bem como as legislações legais e infralegais vigentes a respeito do processo de atribuição de classes e aulas.






Classificação - Fundação CASA

A Classificação dos professores inscritos no processo de Credenciamento para a Fundação Casa, foi disponibilizada nesta terça-feira (26) e  pode ser consultada abaixo.

Classificação - Fundação Casa
Faixa I - Cat. F
Faixa I - Cat. O
Faixa II
Docente não aprovados - Entrevista

Classificação - Sistema Prisional

A Classificação dos professores inscritos no processo de Credenciamento para o Sistema Prisional, foi disponibilizada nesta terça-feira (26) e  pode ser consultada abaixo.

Faixa I - Matemática
Faixa I - Linguagens e Código
Faixa I - Ciências Humanas
Faixa I - Ciências da Natureza
Faixa I - Ciclo I 

Faixa II - Matemática
Faixa II - Linguagens e Código
Faixa II - Ciências Humanas
Faixa II - Ciências da Natureza
Faixa II - Ciclo I

Docentes Não Reconduzidos

Atribuição de Classes/Aulas - Classificação Final

A Classificação final dos professores inscritos no processo de Atribuição de Classes/Aulas do ano letivo de 2016, foi disponibilizada nesta terça-feira (26) e já pode ser consultada. 

Para consultar sua classificação individual acesse o Sistema GDAE, através do endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/




segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Classificação Sistema Prisional e Fundação Casa

Tendo em vista a Retificação da Portaria CGRH n° 10, de 17/12/2015, alterando a data de divulgação da classificação final pós recursos para o dia 26 de Janeiro de 2016, informamos que a divulgação da classificação dos inscritos no processo de credenciamento para atuar no Sistema Prisional e Fundação Casa estará disponível no dia 26/01 após as 16:00 horas.


Decreto: Expediente nas repartições públicas no Carnaval

DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2016

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 01 - São Paulo, 21 de Janeiro de 2016

Recadastramento Anual

Servidores públicos estaduais – ativos e inativos – nascidos em janeiro têm até dia 31 para realizar o recadastramento 2016. A atualização também é obrigatória para funcionários afastados ou licenciados. O procedimento deve ser feito anualmente no mês de aniversário do servidor pelo site http://recadastramentoanual.sp.gov.br. Os servidores aposentados e pensionistas também devem se recadastrar no mês de aniversário em qualquer agência do Banco do Brasil.

Licença sem vencimentos

Os servidores da rede estadual de ensino de São Paulo interessados em solicitar autorização para licença sem vencimentos podem fazer o pedido até dia 31. Para obter o benefício, é preciso ter mais de cinco anos de exercício. Caso a licença seja concedida, o profissional poderá se ausentar sem remuneração pelo prazo máximo de dois anos. O requerimento deve ser realizado por meio do sistema Gestão Dinâmica da Administração Escolar, pelo site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ (item ‘Licença Artigo 202’). Quem nunca acessou o sistema deve cadastrar-se no próprio site (na guia ‘Obter acesso ao sistema’). Para esclarecer dúvidas sobre a licença, o servidor pode procurar o gerente de organização escolar de sua escola ou a diretoria de ensino.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Atribuição de Aulas


Retificação: Classificação Final pós recursos

Retificação do D.O. de 17-10-2015
Na Instrução CGRH 001, de 15-10-2015, no inciso VIII, onde se lê: 01-02-2016, leia-se: 10-02-2016.
Retificações
Na Portaria CGRH 10, de 17-12-2015, no que se refere ao artigo 1º, inciso I alínea h, onde se lê: h) 20-01-2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos, leia-se: h) 26/01/2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos.
No que se refere ao artigo 1º, incisos II e III, alínea g, onde se lê: g) 20-01-2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos, leia-se: g) 26/01/2016 - divulgação da Classificação Final pós recursos.


Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 49 - São Paulo, 16 de Janeiro de 2016

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Resolução: Altera a Resolução SE n° 75/2013

Resolução SE 5, de 15-1-2016
Altera a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.”(NR)
................................................................................................................................................................................... “
§ 5º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos:
1. até 1(uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2. até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3. até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 44 - São Paulo, 16 de Janeiro de 2016

Resolução: Atividades Curriculares Desportivas - ACDs

Resolução SE 4, de 15-1-2016
Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas - ACDs nas unidades escolares da rede pública estadual
A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a importância da prática do esporte nas escolas, como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
- a necessidade de se promover a integração e a socialização dos alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas à futura participação de suas escolas em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional,
Resolve:
Artigo 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As turmas de ACDs serão constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, organizadas por modalidade, categoria e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos, em, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 3 (três) aulas semanais.
Artigo 3º - As aulas de ACDs serão desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele turno de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno;
II - aos sábados.
Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da unidade escolar, subsidiada pelos docentes da disciplina Educação Física, a organização das diferentes turmas de ACDs que poderão ser constituídas de alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino, levando em conta que:
I - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de ACDs por modalidade, categoria e gênero, desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;
II - as turmas de ACDs serão organizadas nas seguintes modalidades:
a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badmington, Damas, Futsal, Handebol, Natação, Rugby, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez;
b) Modalidades de Luta: Capoeira, Judô e Karatê;
c) Modalidades de Ginástica: Ginástica Artística, Ginástica Geral e Ginástica Rítmica;
III - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDs serão:
a) Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
b) Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano);
c) Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano); d) Juvenil (de alunos com até 18 anos completos no ano ou mais);
IV - as turmas de ACDs das modalidades Basquetebol, Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias, serão organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Badmington, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias, poderão ser também de gênero misto, sendo que, se houver turma mista em determinada modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria, turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 1º - Para alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades: Atletismo, Capoeira, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Judô, Natação, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 2º - Os alunos dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas de todas as modalidades organizadas para alunos dos anos /séries finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, desde que em quantidade que não ultrapasse o limite de 50% do total de alunos participantes da turma e que o horário das atividades não coincida com o horário regular de suas aulas.
Artigo 5º - O número máximo de turmas de ACDs organizadas e mantidas na unidade escolar será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 2 turmas;
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas;
III - de 13 a 20 classes: 6 turmas;
IV - mais de 20 classes: 8 turmas.
Artigo 6º - A direção da unidade escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDs, plano de trabalho articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor(es) de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, contendo os seguintes quesitos:
I - modalidade de esporte, de luta ou de ginástica;
II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do aluno mais velho definirá a categoria da turma;
III - gênero;
IV - número de aulas semanais: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três);
V - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avalia- ção a serem desenvolvidos;
VI - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do RG e o nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de Alunos);
VII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
§ 1º - Para fins de homologação de novas turmas de ACDs da categoria pré-mirim, exclusivas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, previstas no § 1º do artigo 4º desta resolução, a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades, bem como a idade mínima a seguir indicada:
1 - Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete) anos completos no ano;
2 - Capoeira, Damas, Judô e Xadrez: 8 (oito) anos completos no ano;
3 - Atletismo, Natação e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos completos no ano.
§ 2º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDs propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisados e avaliados pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para aprecia- ção do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP da disciplina de Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar, e para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
 § 3º - A unidade escolar deverá manter em seus arquivos, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a participar das ACDs, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos.
§ 4º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, da disciplina Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de ACDs.
Artigo 7º - As ACDs, como parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser objeto de:
I - controle de frequência dos alunos integrantes das turmas;
II - rotineiro acompanhamento das turmas pelo Professor Coordenador da unidade escolar;
III - avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida análise.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores descritos no relatório anual, registrar, na ata da reunião a ser realizada antes do final do ano letivo, seu parecer sobre:
1 - a manutenção, ou não, de cada turma de ACDs, devendo esse posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar à Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados;
2 - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de cada turma de ACDs, rati/retificando o número de aulas das referidas turmas, com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo subsequente.
§ 2º - A ratificação das categorias das turmas de ACDs, mantidas pelo Conselho de Escola, deverá atender à faixa etária definida no plano anual da unidade escolar, observado o estabelecido no inciso III do artigo 4º desta resolução.
Artigo 8º - Novas turmas de ACDs poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Artigo 9º - Quando a frequência bimestral de 30% dos alunos de cada turma de ACDs for inferior a 75% do número de aulas dadas, a direção da unidade escolar deverá proceder à reorganização dos alunos da referida turma.
§ 1º - Ocorrendo reorganização dos alunos de determinada turma de ACDs, a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando cópia da nova listagem de alunos participantes, já devidamente atualizada no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDs durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à interrupção.
Artigo 10 - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas nas modalidades e gênero existentes, no processo inicial de atribuição de classes e aulas do ano subsequente, preferencialmente aos titulares de cargo.
§ 1º - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no plano anual de trabalho, que deverá ser apresentado, no início do ano letivo, pelo professor da turma à direção da unidade escolar, até a data definida para o planejamento escolar anual, visando à sua ratificação ou retificação.
 § 2º - O plano anual de trabalho, de que trata o parágrafo anterior, deverá conter, além dos demais itens elencados no inciso V do artigo 6º desta resolução, a lista dos alunos participantes, com indicação do ano/série/classe de origem e da data de nascimento, para fins da definição da categoria.
§ 3º - A direção da unidade escolar deverá encaminhar ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, no prazo fixado anualmente por comunicado da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, cópias de todos os planejamentos anuais das turmas de ACDs atribuídas, acompanhadas das listagens de alunos, devidamente atualizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar e do PCNP de Educação Física, conforme estabelece o disposto no § 4º do artigo 6º desta resolução.
§ 4º - As turmas de ACDs mantidas deverão ser coletadas no Sistema de Cadastro de Alunos, em um único turno, diferente do turno regular de aulas.
Artigo 11 - Os alunos das turmas de ACDs não serão dispensados de frequentar as aulas regulares da disciplina Educação Física.
Artigo 12 - As turmas mantidas na conformidade do disposto no artigo 10 desta resolução, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos:
I - até 1 (uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
II - até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III - até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente. § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas, incluindo as turmas já atribuídas na constituição de jornada."
§ 3º - Ao ocupante de função atividade, para composição de carga horária, observar-se-á o limite de, no máximo 4 (quatro) turmas de ACDs.
§ 4º - É expressamente vedada a atribuição de aulas das turmas de ACDs a docentes contratados, exceto se em substitui-ção temporária de docentes em licença,
Artigo 13 - A participação dos alunos e professores das turmas de ACDs nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP, bem como nos demais campeonatos e competições oficiais, será objeto de regulamentação específica.
Artigo 14 - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão, se necessário, baixar instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 2, de 14.1.2014; 74, de 30-12-2014, e 2, de 9-1-2015.


Publicado no Diário Oficial-Poder Executivo-Seção I – Pág. 44 - São Paulo, 16 de Janeiro de 2016