quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Concurso de Diretor de Escola - Edital de convocação para realização da prova

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
DIRETOR DE ESCOLA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial
de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33,
publicada no DOE de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº
60.449, de 15/05/2014, de acordo com o Capítulo VI, do Edital
SE 01/2017, disciplinador do Concurso Público para provimento
de cargos de Diretor de Escola, da Secretaria de Estado da
Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso, para
a prestação da prova a ser realizada nos municípios-sede das
Diretorias Regionais de Ensino, de acordo com as seguintes
orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1- A prova será realizada no dia 03/09/2017 (domingo)
nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria
da Educação e terá a duração de 5 (cinco) horas, observado o
horário de Brasília/DF.
1.1 - Horário de Abertura:7h30.
1.2 - Horário de Fechamento dos portões: 8h30
II - LOCAIS DE PROVA
1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido
para o fechamento dos portões, não sendo admitido o
ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento
dos portões.
2- As informações sobre horários e locais da prova estarão
disponíveis a partir do dia 28 de agosto de 2017 no site do
Instituto Nosso Rumo: www.nossorumo.org.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3- O candidato deve verificar o local exato de prova pela
internet, através da área restrita ao candidato no site www.
nossorumo.org.br, conforme segue:
3.1 Clique no link no canto superior direito da tela "Candidato,
cadastre-se agora ou acesse sua conta". Faça o login no
site, digitando o CPF e a senha no Painel do Candidato. Na aba
Concursos, acesse a opção Concursos em Andamento e clique no
concurso de seu interesse. Em seguida, acesse a opção Local de
Prova, clique no link "Consulta de Local de Prova” e selecione
a inscrição desejada.
3.2 Através da área restrita, o candidato terá acesso à
consulta personalizada do local de prova, com o intuito de
evitar dúvidas.
3.3. Não será admitida a realização da prova em local diferente
ao que foi designado pelo site do Instituto Nosso Rumo.
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será admitido no local da prova somente o candidato
que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta
azul ou preta;
b) munido de um dos seguintes documentos oficiais, originais,
vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: Carteira e/ou cédula de identidade expedida
pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).
1.1 O candidato que não apresentar um dos documentos
elencados na alínea b, não realizará a prova, sendo considerado
ausente e eliminado deste concurso público.
1.2 Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem
documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de
documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou
de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação
emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira
de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública
ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias
ou qualquer outro que não os elencados na alínea b do item 1.
1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos
citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
2 - É recomendável que o candidato esteja munido do
comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à
inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso
consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas
pelo Coordenador local.
3 - O candidato, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim
de ocorrência (perda ou furto de documentos) será submetido à
identificação especial, que pode compreender coleta de dados,
de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato
e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso
Público.
3.1- Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará
a prova condicionalmente.
4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais
da prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão
Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato,
mediante a apresentação do protocolo de inscrição.
4.1 - A inclusão de que trata o item anterior, será realizada
de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a
participação no Concurso Público, e será analisada na fase de
julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência
da referida inclusão.
4.2- Constatada a impertinência da inclusão condicional,
a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico
do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), na
data prevista de 05 de setembro de 2017 e publicado no Diário
Oficial do Estado.
IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1- É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento,
na íntegra, do Edital SE 01/2017, publicado no Diário Oficial
do Estado em 23/06/2017, Seção I, página 171.
2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial,
amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da
prova, deverão solicitar a presença do Coordenador/fiscal na
entrada do prédio, para as devidas providências.
4- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato,
o caderno de questões e uma única folha de respostas,
que deve ser preenchida com dados pessoais, assinatura e a
marcação das respostas, com caneta esferográfica transparente,
de tinta azul ou preta.
5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por
questão na folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de
inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas no caderno
de questões.
7- Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de
qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato.
7.1 A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas,
impossibilitando a substituição por motivo de erro de
preenchimento por parte do candidato.
7.2 Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.
7.3 O candidato deverá marcar na folha de respostas, nos
campos apropriados para este fim, o tipo de prova e a frase
de segurança, ambas apresentadas no caderno de questões.
Caso o candidato não preencha o tipo de prova ou preencha
incorretamente/rasure, sua prova será anulada sem qualquer
possibilidade de recurso.
8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de questões.
9 - Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de
máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer
aparelho eletrônico.
10 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, sem a companhia de um fiscal.
11 - O tempo mínimo de permanência em sala é de 2h30
(duas horas e trinta minutos), sendo que os candidatos não
poderão levar os Cadernos de Questões da prova.
12 - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer
outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis
13 - Recomenda-se que no dia da prova o candidato não
leve nenhum equipamento eletrônico ou objetos semelhantes.
14 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por
todos os candidatos antes do início da prova.
15 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados
em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de
prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
15.1- No caso específico de aparelho celular, após desligado,
deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado
em saco plástico fornecido pelo fiscal da sala da prova
e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem
fornecida para o acondicionamento do aparelho somente
seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
15.1.1 Caso o celular toque durante a realização da prova,
independente do motivo, o fiscal da prova será autorizado a
desligá-lo na presença do candidato.
15.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por
qualquer motivo previsto neste edital e for flagrado de posse do
celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
16- Não será admitido, durante a prova, o uso de boné,
lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório
que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta
inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).
17- Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver
amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante
que ficará em dependência indicada pela coordenação
do certame e será responsável pela guarda da criança.
17.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança
se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame,
inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico
e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.
18- Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento
do candidato da sala de prova.
19- Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado
pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da sala
e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento
for considerado inadequado, bem como, tomar medidas
saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a
execução individual e correta das provas.
20-Os recursos referentes à Prova (gabarito) serão recebidos
somente no site do Instituto NOSSO RUMO (www.

nossorumo.org.br)

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