COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo
Seletivo Simplificado para Docentes 2017
Edital de Convocação para a Realização
do Processo Seletivo Simplificado.
A Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no
inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, Estabelece novos
critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009,
Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso
VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente
fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e
experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação
já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de
títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha
realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a
14-11-2017.
Incluem-se aos candidatos acima
mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os
docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O”
com contrato eventual “V” 2014 suspenso.
A participação do certame tem como
intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em
caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou
candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I.
DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os candidatos à contratação que
vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São
Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída,
correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I,
valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II,
valor de R$ 12,08.
II.
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação docente será
formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com
a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.
III.
DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o
candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de
habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas
supracitados.
2. Os alunos, a que se referem os
subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada
atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva
frequência, no semestre correspondente, mediante documentos
(atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver
fornecendo o curso.
3. O candidato, sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em
atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado
ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes
criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça
Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e
mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou
função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do
Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição
Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas
neste edital e estar de acordo com elas;
IV.
DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à
contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no
Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos
documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/ qualificação dos quais
que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos
do Capítulo VII deste Edital;
2. A inscrições já realizadas pelos
candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante
critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se
automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os
títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do
Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a
14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;
3. A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento;
4. No ato da inscrição, o candidato ou
seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de
Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada
no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito
de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e
títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de
candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por
procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato
devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade,
acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições
por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5
neste edital.
4.7. As informações prestadas na
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo
Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu
interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital .
4.9. Em conformidade com o Decreto
55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de
requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o
nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome
social atendido, seja qual for o motivo alegado.
V.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de
18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada
pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o
Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com
as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo
único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição
ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou
habitual.
4. O candidato que concorrer como
docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo
médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão
de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de
identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a inscrição o
candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos
no Capítulo IV
6. O candidato com deficiência deverá
declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A validade do laudo médico, a
contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for
permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8. O laudo não será devolvido.
9. O candidato que não preencher os
campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a
inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a
tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo
Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja
qual for o motivo alegado.
10. Nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da
lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação
de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia
Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições da função.
11. Será eliminado da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada
na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013,
devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
12. A não observância pelo candidato
de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado
na lista geral de classificação.
VI.
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser contratados os
estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de
nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtido
o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização
ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no
momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização
extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação
de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com
os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade
portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a
apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram.
VII.
DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado
constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter
Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até
no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado,
na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas
disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas
disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização
nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento
nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em
Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração
de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada –
1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos,
estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência
profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições
Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo
que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a
seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia,
até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o
atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser
assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel
timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as
atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não
servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada
pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou
da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social,
ou;
c.2) Carteira de Trabalho e
Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão
ter validade de 90 dias da sua emissão.
VIII.
DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso a respeito da
formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados,
na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado
oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no
Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função dos recursos impetrados e
das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá
haver alterações nas publicações do processo de Classificação.
IX.
DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de
atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de
Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a
habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016,
a saber:
Artigo
5º - Para participar
do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados
em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo
de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I - o tempo de serviço prestado, no
respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São
Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia,
até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até
no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até
no máximo 20 pontos.
II - Os títulos:
a) para os titulares de cargo, o
certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é
titular:10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de
função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos,
uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2
pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não
alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem
neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em
concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina
(s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso:
1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§ 1º - Para os docentes a que se
refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os
índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção
por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo
simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§ 2º - Será considerado título de
Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina
do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos
cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser
considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 3º - Para fins de classificação em
nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de
atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de
serviço prestado na unidade escolar.
§ 4º - Na contagem de tempo de
serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para
concessão de adicional por tempo de serviço - ATS, sendo que a data-limite da
contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de
referência.
§ 5º - O tempo de serviço do titular
de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II,
quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de
Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo
de atuação do cargo/função.
§ 6º - Em regime de acumulação
remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo
de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins
de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§ 7º - Em casos de empate de
pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância
à seguinte ordem de prioridade:
1 - Idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 - Maior tempo de serviço no
Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 - Maior número de dependentes
(encargos de família);
4 - maior idade, para os inscritos com
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 8º - Para os contratados e os
candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá
ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para
fins de classificação.
§ 9º - No processo inicial de
atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão
classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§ 10 - Os candidatos à contratação,
após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino - DE, passarão a
concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em
que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o
tempo de Unidade Escolar – U.E enquanto permanecerem na condição de
contratados.
§ 11 - A classificação dos titulares
de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985
dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus
pares da mesma classe docente.
§ 12 - A contagem do tempo de serviço
do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá
os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que
exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§ 13 - O tempo de serviço do docente,
que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que
autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito
desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do
ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor
de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de
Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo
de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de
classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função,
no magistério e na unidade escolar.
§ 14 - O tempo de afastamento com
prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na
unidade escolar.
§ 15 - O tempo de serviço prestado em
unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao
exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou,
ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de
classificação.
§ 16 - Os tempos de serviço prestado
pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados
isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
2. A pontuação final do candidato será
igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência,
somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e
aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da
Resolução SE 72/2016.
3. Os candidatos serão classificados
por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da
Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de empate de pontuação na
classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no
Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo
de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos
com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os candidatos classificados poderão
participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as
etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.
X.
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à contratação poderão
ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe,
aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da
Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida,
rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade
quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução
SE 72/2016.
XI.
DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário
escolar.
XII.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá
submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do
Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
2. Os servidores serão contratados nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados
ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3. A contratação para o exercício de
função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até
o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado
antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o docente contratado, que se
encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de
classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por
descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional,
assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da
legislação pertinente.
5. O ato de inscrição do candidato
presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções
especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa
aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
7. A comunicação por outras formas
(e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da
Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se
responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não
informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos
ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por
terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas
entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
8. Não será fornecida informação via telefone
no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação
final.
9. A inexatidão das declarações ou
irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e
resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11. A Secretaria da Educação não se
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações
referentes a este certame.
12. Os itens deste edital poderão
sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as
providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando
for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste
edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial
do Processo Seletivo Simplificado.
15. Este Edital atende às condições
estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH
2/2009.
Anexo I
Diretoria Endereço
Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 -
Vila Ayres
Data: de 16/10/2017 a 14/11/2017
Horário: das 9hs às 12hs
das 14hs às 17hs
Sala de Reprografia - térreo