Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo
XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE
26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº
55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de
agosto de 2013, CONVOCA os
candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões
de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante
mencionados, e baixa as seguintes instruções.
I.
INSTRUÇÕES GERAIS
1. A CHAMADA para
escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - 1ª
e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional -
Diretoria de Ensino.
2. O candidato
convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos
trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o
decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos
convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não
esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e,
portanto, não poderão escolher vaga.
4.1 Os candidatos
convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção,
somente poderão escolher vaga em uma das regiões.
5. Conforme previsão
contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013,
nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte
conformidade:
5.1 Somente haverá nova
oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de
candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;
5.2 Quando se tratar de
nova oportunidade, poderá escolher vaga:
5.2.1 O candidato que foi
convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu - desde
que não tenha escolhido vaga na outra opção;
5.2.2 O candidato que
escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos,
o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela
Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;
5.3 Os candidatos que
deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de
escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato
de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário
Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
6. A Secretaria da
Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do
que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no
decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de
candidatos.
7. De acordo com item
8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino
somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após
esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de
Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção
de região.
7.1 Da mesma forma, o
candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a
vaga em sua 1ª opção de região.
8. O atendimento aos
candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o
disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na
Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos
termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá
aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e
disciplina:
8.1 O número de cargos
vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente
ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em
que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções
Especiais SE 02/2013.
8.2 O candidato
deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a
melhor classificação obtida em cada Lista;
8.3 O candidato atendido
na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
8.4 O candidato que não
comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus
direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.5 Iniciada a sessão de
escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados
a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º
(septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por
disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os
candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes
critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação
dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.
8.6 Os cargos não
providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos
classificados na Lista Geral;
9. O candidato que
escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado
para recebimento de informações.
10. A relação de vagas
disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também
estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www.
educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
11. De acordo com o
artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº
55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais
SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e
Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
12. Havendo cargos
remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem
de classificação.
13. Esgotados os cargos
reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver,
deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
14. O candidato que
escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3,
Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno,
acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções
para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão
divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME