sábado,
14 de abril de 2018 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 128 (69) –
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COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação Processo
Seletivo de
credenciamento para afastamento de servidores readaptados do Quadro do
Magistério
Edital
de Convocação para a Realização do Processo Seletivo
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, da Secretaria da Educação, torna público, para conhecimento dos
interessados, o edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo, previsto
no artigo 4º da Resolução SE 29, de 5-4-2018,
visando o afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na
condição de readaptados, para o preenchimento de vagas nos Órgãos Centrais
desta Pasta, mediante as condições a seguir estabelecidas:
I
- Da Disposição Inicial
1. O processo seletivo dos integrantes
do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto aos Órgãos Centrais,
nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985,
dar-se-á em duas etapas:
1.1 - inscrição;
1.2 - entrevista.
II
- Dos Requisitos
1. Poderão participar do processo
seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde
que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
1.1 - estar em efetivo exercício de
seu cargo, função-atividade ou designados;
1.2 - possuir experiência mínima de 3
(três) anos de exercício no magistério público estadual;
1.3 - ter conhecimento na área do
órgão central em que pretendam atuar;
1.4 - possuir conhecimentos básicos de
tecnologia de informação e comunicação.
III
- Das Inscrições
1. A inscrição no Processo Seletivo
implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das
condições estabelecidas neste Edital.
2. As inscrições serão realizadas
“on-line via Internet”, nos sites: http://www.educacao.sp.gov.br/, ou http://www.intranet.educacao.sp.gov.br/ , a partir das 08h do dia 17-04-2018
até às 23h59, do dia 30-04-2018, observado o horário oficial de Brasília/ DF,
mediante o preenchimento de Formulário.
3. As informações prestadas na
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
IV
- Da Entrevista
1. As entrevistas dos candidatos
deverão ocorrer entre os dias 2 a 15-05-2018, mediante convocação via e-mail,
cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com
posterior afastamento dos credenciados, em conformidade com a necessidade da
Administração.
104 – São
Paulo, 128 (69) Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I sábado, 14 de abril de 2018
2. A entrevista dos inscritos será
realizada na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, no endereço:
Largo do Arouche, 302 – 8º andar –
Bairro: República – Capital/São Paulo.
3. O candidato, que não comparecer à
entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado,
permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
4. O candidato deverá apresentar, no
ato da entrevista, os seguintes documentos:
4.1 - Atestado de frequência ao
trabalho, expedido pela autoridade competente;
4.2 - Declaração de anuência do
superior imediato;
4.3 - Rol de Atividades emitido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.
5. O candidato que deixar de comprovar
alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
6. Ao candidato convocado para a
entrevista, será conferida Declaração de Comparecimento.
V
- Do Resultado
1. No dia 16-05-2018, a Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos divulgará, mediante publicação em Diário Oficial
do Estado – D.O, a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo, de
acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.
2. Será nulo o credenciamento de
candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e o perfil
exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.
VI
– Do Afastamento
1. O credenciamento não confere ao
servidor garantia ao afastamento junto aos Órgãos
Centrais.
2. Após a publicação da relação, a que
se refere o inciso V deste edital, a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos convocará, mediante e-mail cadastrado, os credenciados, para concretizar
o afastamento pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
3. O candidato deverá aguardar em
exercício do seu cargo a publicação do respectivo afastamento.
Resolução SE 29, de 5-4-2018
Dispõe sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados,
junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à
vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição
de readaptados, poderão ser afastados, em caráter excepcional, para o exercício
de atividades administrativas em órgãos centrais da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O afastamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos
termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, para
cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas/relógio, ou seja, de
60 (sessenta) minutos cada, sendo por ela remunerado.
Artigo 2º - O afastamento, a que se refere o artigo 1º desta resolução, será
precedido de processo seletivo, realizado pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, com a participação da coordenadoria em que houver
vaga a ser preenchida. Parágrafo único - O candidato selecionado será afastado,
em setor da coordenadoria, cujas atribuições sejam compatíveis com o seu perfil.
Artigo 3º - Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do
Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que
estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
I - estejam em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
II - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercí- cio no magistério
público estadual;
III - tenham conhecimento na área da coordenadoria em que
pretendam atuar;
IV - possuam conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
Artigo 4º - O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que
pretendam ser afastados junto a órgão central, dar-se-á em duas etapas:
I - inscrição; e
II - entrevista.
Artigo 5º - Para concorrer ao afastamento de que trata o artigo 1º desta resolução,
os integrantes do Quadro do Magistério poderão se inscrever na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, no período que corresponde aos 10 (dez) últimos
dias úteis do mês de abril de cada ano.
§ 1º - Excepcionalmente, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá
abrir novo período de inscrição, a qualquer momento, de acordo com a
necessidade.
§ 2º - Na inscrição, o candidato deverá responder a questionário com dados
profissionais e relacionados à coordenadoria em que pretende atuar, sendo de sua
inteira responsabilidade, para todos os efeitos, as informações prestadas.
§ 3º - As entrevistas dos candidatos deverão ocorrer após o encerramento do
período de inscrição, mediante convocação dos inscritos, a fim de atingir o total de
candidatos necessário ao preenchimento das vagas existentes, prevendo
contingente suficiente para a composição de um cadastro-reserva.
§ 4º - O candidato, que não comparecer à entrevista, será automaticamente
eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo
processo.
§ 5º - O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os documentos que
comprovem as informações e os dados registrados em sua de ficha de inscrição,
assim como o atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade
competente, bem como declaração de anuência do superior imediato,
apresentando os mesmos documentos do segundo vínculo funcional, quando
existir.
§ 6º - Caso alguma informação não seja devidamente comprovada, o candidato
será eliminado do processo seletivo, não podendo, consequentemente, atuar junto
aos órgãos centrais.
§ 7º - Após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de
inscrição, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará a relação dos
candidatos credenciados no processo seletivo.
Artigo 6º - O integrante do Quadro do Magistério, em exercício em uma das
coordenadorias, que pretenda mudar para outra, deverá participar regularmente
do processo seletivo, nos termos desta resolução, desde que seja expedido
relatório de avaliação de desempenho, acompanhado de termo de anuência das
coordenadorias envolvidas nessa alteração.
Artigo 7º - A critério da Administração, o integrante do Quadro do Magistério, em
afastamento nos termos do artigo 1º desta resolução, poderá permanecer nessa
condição para o desempenho de atividades administrativas, nos termos do inciso
II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, quando a readaptação for
cessada.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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